Estudantes internacionais nos EUA devem deixar o país se estudarem em escolas exclusivamente on-line

O Programa para Estudantes e Visitantes em Intercâmbio (SEVP) modificou as isenções temporárias para estudantes não imigrantes que fazem aulas on-line durante o semestre do outono de 2020 devido ao COVID-19.

As modificações incluem:
* Alunos F-1 e M-1 que frequentam escolas totalmente on-line não podem cursar escola e permanecer nos Estados Unidos. O U.S. Department of State não emitirá vistos para estudantes matriculados em escolas e / ou programas totalmente on-line para o semestre do outono, nem o U.S. Customs and Border Protection permitirá que esses estudantes entrem nos Estados Unidos. Os estudantes ativos atualmente nos Estados Unidos matriculados nesses programas devem sair do país ou tomar outras medidas, como transferir para uma escola presencial para permanecer legalmente no país. Caso contrário, eles podem enfrentar consequências de imigração, incluindo, entre outros, o início de um processo de remoção.

* Os estudantes F-1 que frequentam escolas que operam sob aulas presenciais normais estão sujeitos aos regulamentos federais existentes. Alunos F elegíveis podem ter no máximo uma aula ou três horas de crédito online.

* Os alunos F-1 que frequentam escolas que adotam um modelo híbrido – ou seja, uma mistura de aulas on-line e presenciais – terão permissão para fazer mais de uma aula ou três horas de crédito online. Essas escolas devem certificar o SEVP, através do Formulário I-20, “Certificate of Eligibility for Nonimmigrant Student Status”, certificando que o programa não é totalmente online, que o aluno não está fazendo um curso totalmente online neste semestre e que o aluno está cursando o número mínimo de aulas on-line necessário para obter progresso normal em seu programa de graduação. As isenções acima não se aplicam a estudantes F-1 em programas de treinamento em inglês ou estudantes M-1 que possuem diplomas profissionais, que não têm permissão para se matricular em nenhum curso on-line.

As escolas têm obrigação de atualizar as informações dos alunis no Student and Exchange Visitor Information System (SEVIS) no prazo de 10 dias após a mudança, se começarem o semestre de outono com aulas presenciais, mas posteriormente mudar para aulas apenas on-line ou se um aluno não imigrante alterar sua seleções de curso e, como resultado, acabar tendo uma carga de curso totalmente on-line. Alunos não imigrantes nos Estados Unidos não podem fazer um curso completo através de aulas on-line. Se os estudantes se encontrarem nessa situação, deverão deixar o país ou tomar medidas alternativas para manter seu status de não imigrante, como uma carga horária reduzida ou licença médica adequada.

Devido ao COVID-19, o SEVP instituiu uma isenção temporária em relação aos cursos on-line para os semestres de primavera e verão. Essa política permitia que os estudantes não imigrantes participassem de mais cursos on-line do que normalmente permitido pela regulamentação federal para manter seu status de não imigrante durante a emergência do COVID-19.
Os estudantes estrangeiros também podem ser afetados pelas restrições de entrada do COVID-19, que proíbem estrangeiros vindos do Brasil, China e UE.

A HAYMAN-WOODWARD continuará a fornecer atualizações à medida que a situação se desenvolver e, se você desejar obter mais informações sobre as isenções temporárias para estudantes não imigrantes que fazem aulas on-line, entre em contato conosco em book.apt@HW.law (mailto:book.apt@HW.law)

A HAYMAN-WOODWARD IMMIGRATION LAW FIRM LLP é um escritório de advocacia especializado em imigração baseado nos Estados Unidos, com sua sede global posicionada no coração de Washington, D.C. Nos dedicamos em apoiar pessoas físicas e jurídicas em seus desafios de CONSTRUIR VALOR ATRAVÉS DAS FRONTEIRAS.

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